Lei Ordinária nº 776/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 88.184,50, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 776 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 88.184,50, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o credito especial da importância de Cr$ 88.184,50 (oitenta e oito mil cento e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), a fim de atender aos seguintes pagamentos:
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º - da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.