Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.762/2013

Revalida o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - ASDERSE, de que trata a Lei nº 3.528, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.762, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Revalida o Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - ASDERSE, de que trata a Lei nº 3.528 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - ASDERSE, CNPJ Nº 13.151.220/0001-68, de que trata a Lei nº 3.528 , de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Av. São Paulo, s/n - Bairro Matadouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.893, DE 16/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3528/1994 de 27/09/1994