Lei Ordinária nº 7.775/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ESPORTIVO "JUVENTUDE", com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 7.775, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ESPORTIVO "JUVENTUDE", com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ESPORTIVO "JUVENTUDE", CNPJ Nº 04.663.729/0001-07, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua Melkzedeck Amado, nº 104
- Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.894, DE 17/01/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.