Lei Ordinária nº 7.779/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIÔGO, de que trata a Lei nº 4.437, de 09 de outubro de 2001, com sede na Comunidade Diôgo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 7.779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIÔGO, de que trata a Lei nº 4.437 , de 09 de outubro de 2001, com sede na Comunidade Diôgo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIÔGO, CNPJ Nº 00.365.447/0001-64, de que trata a Lei nº 4.437 , de 09 de outubro de 2001, com sede na Comunidade Diôgo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.894, DE 17/01/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4437/2001 de 09/10/2001