Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.784/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA NOVA, de que trata a Lei nº 3.628, de 22 de junho de 1995, com sede no Povoado Várzea Nova e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 7.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA NOVA, de que trata a Lei nº 3.628 , de 22 de junho de 1995, com sede no Povoado Várzea Nova e foro na Comarca de Gararu-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VÁRZEA NOVA, CNPJ nº 32.850.223/0001-60, de que trata a Lei nº 3.628 , de 22 de junho de 1995, com sede no Povoado Várzea Nova e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.894, DE 17/01/2014

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3628/1995 de 22/06/1995