Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.789/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES "JUSTINO PEREIRA" - AMJP, de que trata a Lei nº 4.568, de 04 de junho de 2002, com sede no Povoado Rajas, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

LEI Nº 7.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES "JUSTINO PEREIRA" - AMJP, de que trata a Lei nº 4.568 , de 04 de junho de 2002, com sede no Povoado Rajas, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES "JUSTINO PEREIRA " - AMJP, CNPJ Nº 00.346.295/0001-52, de que trata a Lei nº 4.568 , de 04 de junho de 2002, com sede no Povoado Rajas, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.894, DE 17/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4568/2002 de 04/06/2002