Lei Ordinária nº 7.797/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.
LEI Nº 7.797, DE 03 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, CNPJ Nº 13.772.958/0001-42, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada à Rua João Peixoto, nº 46 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.896, DE 21/01/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.