Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.797/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.

LEI Nº 7.797, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, com sede e foro na Cidade de Carira-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, CNPJ Nº 13.772.958/0001-42, com sede e foro na Cidade de Carira-SE, endereçada à Rua João Peixoto, nº 46 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.896, DE 21/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.