Lei Ordinária nº 780/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE (CR$ 393.500,00), EM REFORÇO ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
LEI Nº 780 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE (CR$ 393.500,00), EM REFORÇO ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 393.500,00 (trezentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), em reforço as seguistes verbas do Orçamento em vigor:
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.