Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.800/2014

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.800, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

II - o Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I Da Estimativa da Receita

Subseção I Da Receita Total

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2014, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 8.288.844.980,00(oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e qu atro mil, novecentos e oitenta reais).

Subseção II Da Receita Estimada

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Código Especificação Tesouro do Estado Outras Fontes Total

I - RECEITAS CORRENTES 7.346.828.897 1.670.304.706 9.017.133.603

1000.00.00 Receitas Correntes 7.346.828.897 1.085.617.706 8.432.446.603

1100.00.00 Receita Tributária 3.183.301.229 31.981.080 3.215.282.309

1200.00.00 Receita de Contribuições - 420.264.000 420.264.000

1300.00.00 Receita Patrimonial 78.909.435 25.810.870 104.720.305

1400.00.00 Receita Agropecuária - 170.000 170.000

1600.00.00 Receita de Serviços 237.000 108.054.050 108.291.050

1700.00.00 Transferências Correntes 4.023.824.000 456.151.786 4.479.975.786

1900.00.00 Outras Receitas Correntes 60.557.233 43.185.920 103.743.153

7000.00.00 Receitas Correntes - Intra - Orçamentárias - 584.687.000 584.687.000

7200.00.00 Receitas de Contribuições - 573.187.000 573.187.000

7600.00.00 Receitas de Serviços - Intra - Orçamentárias - 11.500.000 11.500.000

II - RECEITAS DE CAPITAL - 1.104.988.711 1.104.988.711

2000.00.00 Receitas de Capital 1.104.988.711 1.104.988.711

2100.00.00 Operações de Crédito - 735.475.858 735.475.858

2200.00.00 Alienação de Bens - 8.590.750 8.590.750

2400.00.00 Transferências de Capital - 360.922.103 360.922.103

III - DEDUÇÕES (1.833.277.334) - (1.833.277.334)

9000.00.00 Dedução da Receita Corrente (1.833.277.334) - (1.833.277.334)

9100.00.00 Dedução sobre a Receita Tributária (1.143.457.154) - (1.143.457.154)

9700.00.00 Dedução sobre Transferências Correntes (667.527.700) - (667.527.700)

9900.00.00 Dedução sobre Outras Receitas correntes (22.292.480) - (22.292.480)

TOTAL GERAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980

RECEITA TOTAL ESTIMADA Valor em R$ 1,00

Seção II Da Fixação da Despesa

Subseção I Da Despesa Total

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2014, no

mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.288.844.980,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais).

Subseção II Da Fixação da Despesa

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por

categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Especificação

Tesourodo Estado Outras Fontes Total

Legislativa 309.144.860 10.631.398 319.776.258

Judiciária 386.803.241 50.903.105 437.706.346

Essencial a Justiça 201.419.040 1.165.050 202.584.090

Administração 562.259.424 269.957.273 832.216.697

Segurança Pública 734.886.720 159.813.910 894.700.630

Assistência Social 88.930.000 10.799.400 99.729.400

Previdência Social 649.000.000 731.390.000 1.380.390.000

Saúde 676.600.019 427.377.182 1.103.977.201

Trabalho 5.608.502 7.801.528 13.410.030

Educação 947.961.676 133.614.467 1.081.576.143

Cultura 12.533.000 6.588.000 19.121.000

Direitos da Cidadania 99.134.379 30.524.054 129.658.433

Urbanismo 35.681.200 127.680.000 163.361.200

Habitação 34.009.700 19.066.400 53.076.100

Saneamento 19.218.500 163.112.360 182.330.860

Gestão Ambiental 28.326.355 49.705.086 78.031.441

Ciência e Tecnologia 23.107.850 19.894.150 43.002.000

Agricultura 138.204.342 58.804.980 197.009.322

Organização Agrária 302.343 9.171.604 9.473.947

Indústria 26.924.000 15.940.000 42.864.000

Comércio e Serviços 14.094.600 48.807.350 62.901.950

Comunicações 7.620.000 1.230.000 8.850.000

Energia 5.000 1.500.000 1.505.000

Transporte 52.902.500 304.447.620 357.350.120

Desporto e Lazer 16.314.500 26.245.000 42.559.500

Encargos Especiais 427.559.812 21.253.500 448.813.312

Reservas (Contingência e RPPS) 15.000.000 67.870.000 82.870.000

TOTAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980

Outras Fontes

Especificação Tesouro Total

Poder Legislativo 309.144.860 10.631.398 319.776.258

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe 186.478.500 9.931.398 196.409.898

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 122.666.360 700.000 123.366.360

Poder Judiciário 426.803.241 50.903.105 477.706.346

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 426.803.241 50.903.105 477.706.346

Poder Executivo 4.777.603.462 2.713.758.914 7.491.362.376

Procuradoria Geral do Estado 31.250.000 81.000 31.331.000

Ministério Público de Sergipe 151.909.340 372.880 152.282.220

Vice-Governadoria Estadual 2.412.200 - 2.412.200

Secretaria de Estado da casa civil 37.963.891 1.959.435 39.923.326

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 34.792.500 242.856.280 277.648.780

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 813.936.624 1.042.794.500 1.856.731.124

Secretaria de Estado da Fazenda 634.274.812 45.138.200 679.413.012

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural 146.477.685 61.375.084 207.852.769

Secretaria de Estado da Educação 955.581.676 129.844.467 1.085.426.143

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 49.731.850 29.154.150 78.886.000

Secretaria de Estado da Saúde 676.600.019 427.377.182 1.103.977.201

Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor 95.813.000 25.197.000 121.010.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública 259.266.720 122.729.710 381.996.430

Corpo de Bombeiros Militar do Est. de Sergipe 61.300.000 5.389.950 66.698.950

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 93.920.000 10.799.400 104.719.400

Polícia Militar do Estado de Sergipe 414.320.000 17.694.250 432.014.250

Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético 158.645.400 448.695.100 607.340.500

Secretaria de Estado da Cultura 12.148.000 6.083.000 18.231.000

Defensoria Pública do Estado de Sergipe 37.152.700 711.170 37.863.870

Secretaria de Estado da Comunicação Social 21.251.000 1.000.000 22.251.000

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.337.800 4.055.000 6.392.800

Secretaria de Estadodo Esporte e do Lazer 13.299.500 2.830.000 16.129.500

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 28.326.355 49.705.086 78.031.441

Secretaria de Estado do Turismo 14.218.600 30.702.350 44.920.950

Secretaria de Estado do Trabalho 5.543.190 7.213.720 12.756.910

Controladoria Geral do Estado 3.490.000 - 3.490.000

Secretaria de Estado de Governo 6.640.600 - 6.640.600

Reservas de Contingência e RPPS 15.000.000 67.870.000 82.870.000

Total do Estado 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO (R$ 1,00)

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

DESPESAS CORRENTES 5.150.150.015 1.576.983.074 6.727.133.089

- Pessoal e Encargos Sociais 3.718.620.019 842.133.020 4.560.753.039

- Juros e Encargos da Dívida 144.102.458 - 144.102.458

- Outras Despesas Correntes 1.287.127.538 734.850.054 2.021.977.592

DESPESA DE CAPITAL 348.401.548 1.130.440.343 1.478.841.891

- Investimentos 117.275.194 1.062.932.343 1.180.207.537

- Inversões Financeiras 6.000.000 66.725.000 72.725.000

- Amortização da Dívida 225.426.354 783.000 226.209.354

RESERVAS 15.000.000 67.870.000 82.870.000

RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) 15.000.000 67.870.000 82.870.000

TOTAL GERAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das

Empresas Independentes, para o Exercício de 2014, foi fixada em R$

110.839.793,00 (cento e dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE (R$ 1,00)

EMPRESAS Recursos de Todas as Fontes

Tesouro Próprios Total

SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - 600.000 600.000

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - 20.150.000 20.150.000

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE 72.685.000 10.000.000 82.685.000

SERGIPE GÁS S/A - 7.404.793 7.404.793

TOTAL GERAL 72.685.000 38.154.793 110.839.793

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º Durante a execução orçamentária do Estado de Sergipe, do Exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.

§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentesà Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do art. 31 e seu Parágrafo Único da Lei nº 7.670 , de 17 de julho de 2013, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

CAPÍTULO V DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 8º Na execução orçamentária, do Exercício de 2014, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

Art. 9º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema de Gestão Integrado (i-Gesp).

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.890, DE 13/01/2014

Art. 10. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.

Art. 11. Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2013, ao serem reabertos, no Exercício de 2014, na forma do

§ 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13. Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2014, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2013, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2013, de acordo com o que estabelece o art. 15 da Lei nº 7.670 , de 17 de julho de 2013.

Art. 14. O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

Art. 15. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e i ndicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

José Macedo Sobral

Secretário de Estado doPlanejamento, Orçamento e Gestão, em exercício

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.890, DE 13/01/2014

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Subseção I

Da Receita Total

Art. 2

Subseção II

Da Receita Estimada

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Subseção I

Da Despesa Total

Art. 4

Subseção II

Da Fixação da Despesa

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 6

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7

CAPÍTULO V

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.