Lei Ordinária nº 7.800/2014
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.800, DE 03 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II - o Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Subseção I Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2014, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 8.288.844.980,00(oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e qu atro mil, novecentos e oitenta reais).
Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Código Especificação Tesouro do Estado Outras Fontes Total
I - RECEITAS CORRENTES 7.346.828.897 1.670.304.706 9.017.133.603
1000.00.00 Receitas Correntes 7.346.828.897 1.085.617.706 8.432.446.603
1100.00.00 Receita Tributária 3.183.301.229 31.981.080 3.215.282.309
1200.00.00 Receita de Contribuições - 420.264.000 420.264.000
1300.00.00 Receita Patrimonial 78.909.435 25.810.870 104.720.305
1400.00.00 Receita Agropecuária - 170.000 170.000
1600.00.00 Receita de Serviços 237.000 108.054.050 108.291.050
1700.00.00 Transferências Correntes 4.023.824.000 456.151.786 4.479.975.786
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 60.557.233 43.185.920 103.743.153
7000.00.00 Receitas Correntes - Intra - Orçamentárias - 584.687.000 584.687.000
7200.00.00 Receitas de Contribuições - 573.187.000 573.187.000
7600.00.00 Receitas de Serviços - Intra - Orçamentárias - 11.500.000 11.500.000
II - RECEITAS DE CAPITAL - 1.104.988.711 1.104.988.711
2000.00.00 Receitas de Capital 1.104.988.711 1.104.988.711
2100.00.00 Operações de Crédito - 735.475.858 735.475.858
2200.00.00 Alienação de Bens - 8.590.750 8.590.750
2400.00.00 Transferências de Capital - 360.922.103 360.922.103
III - DEDUÇÕES (1.833.277.334) - (1.833.277.334)
9000.00.00 Dedução da Receita Corrente (1.833.277.334) - (1.833.277.334)
9100.00.00 Dedução sobre a Receita Tributária (1.143.457.154) - (1.143.457.154)
9700.00.00 Dedução sobre Transferências Correntes (667.527.700) - (667.527.700)
9900.00.00 Dedução sobre Outras Receitas correntes (22.292.480) - (22.292.480)
TOTAL GERAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980
RECEITA TOTAL ESTIMADA Valor em R$ 1,00
Seção II Da Fixação da Despesa
Subseção I Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2014, no
mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.288.844.980,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais).
Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por
categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)
Especificação
Tesourodo Estado Outras Fontes Total
Legislativa 309.144.860 10.631.398 319.776.258
Judiciária 386.803.241 50.903.105 437.706.346
Essencial a Justiça 201.419.040 1.165.050 202.584.090
Administração 562.259.424 269.957.273 832.216.697
Segurança Pública 734.886.720 159.813.910 894.700.630
Assistência Social 88.930.000 10.799.400 99.729.400
Previdência Social 649.000.000 731.390.000 1.380.390.000
Saúde 676.600.019 427.377.182 1.103.977.201
Trabalho 5.608.502 7.801.528 13.410.030
Educação 947.961.676 133.614.467 1.081.576.143
Cultura 12.533.000 6.588.000 19.121.000
Direitos da Cidadania 99.134.379 30.524.054 129.658.433
Urbanismo 35.681.200 127.680.000 163.361.200
Habitação 34.009.700 19.066.400 53.076.100
Saneamento 19.218.500 163.112.360 182.330.860
Gestão Ambiental 28.326.355 49.705.086 78.031.441
Ciência e Tecnologia 23.107.850 19.894.150 43.002.000
Agricultura 138.204.342 58.804.980 197.009.322
Organização Agrária 302.343 9.171.604 9.473.947
Indústria 26.924.000 15.940.000 42.864.000
Comércio e Serviços 14.094.600 48.807.350 62.901.950
Comunicações 7.620.000 1.230.000 8.850.000
Energia 5.000 1.500.000 1.505.000
Transporte 52.902.500 304.447.620 357.350.120
Desporto e Lazer 16.314.500 26.245.000 42.559.500
Encargos Especiais 427.559.812 21.253.500 448.813.312
Reservas (Contingência e RPPS) 15.000.000 67.870.000 82.870.000
TOTAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980
Outras Fontes
Especificação Tesouro Total
Poder Legislativo 309.144.860 10.631.398 319.776.258
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe 186.478.500 9.931.398 196.409.898
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 122.666.360 700.000 123.366.360
Poder Judiciário 426.803.241 50.903.105 477.706.346
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 426.803.241 50.903.105 477.706.346
Poder Executivo 4.777.603.462 2.713.758.914 7.491.362.376
Procuradoria Geral do Estado 31.250.000 81.000 31.331.000
Ministério Público de Sergipe 151.909.340 372.880 152.282.220
Vice-Governadoria Estadual 2.412.200 - 2.412.200
Secretaria de Estado da casa civil 37.963.891 1.959.435 39.923.326
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 34.792.500 242.856.280 277.648.780
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 813.936.624 1.042.794.500 1.856.731.124
Secretaria de Estado da Fazenda 634.274.812 45.138.200 679.413.012
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural 146.477.685 61.375.084 207.852.769
Secretaria de Estado da Educação 955.581.676 129.844.467 1.085.426.143
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia 49.731.850 29.154.150 78.886.000
Secretaria de Estado da Saúde 676.600.019 427.377.182 1.103.977.201
Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor 95.813.000 25.197.000 121.010.000
Secretaria de Estado da Segurança Pública 259.266.720 122.729.710 381.996.430
Corpo de Bombeiros Militar do Est. de Sergipe 61.300.000 5.389.950 66.698.950
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 93.920.000 10.799.400 104.719.400
Polícia Militar do Estado de Sergipe 414.320.000 17.694.250 432.014.250
Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético 158.645.400 448.695.100 607.340.500
Secretaria de Estado da Cultura 12.148.000 6.083.000 18.231.000
Defensoria Pública do Estado de Sergipe 37.152.700 711.170 37.863.870
Secretaria de Estado da Comunicação Social 21.251.000 1.000.000 22.251.000
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.337.800 4.055.000 6.392.800
Secretaria de Estadodo Esporte e do Lazer 13.299.500 2.830.000 16.129.500
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 28.326.355 49.705.086 78.031.441
Secretaria de Estado do Turismo 14.218.600 30.702.350 44.920.950
Secretaria de Estado do Trabalho 5.543.190 7.213.720 12.756.910
Controladoria Geral do Estado 3.490.000 - 3.490.000
Secretaria de Estado de Governo 6.640.600 - 6.640.600
Reservas de Contingência e RPPS 15.000.000 67.870.000 82.870.000
Total do Estado 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO (R$ 1,00)
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00)
GRUPO DE DESPESA TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
DESPESAS CORRENTES 5.150.150.015 1.576.983.074 6.727.133.089
- Pessoal e Encargos Sociais 3.718.620.019 842.133.020 4.560.753.039
- Juros e Encargos da Dívida 144.102.458 - 144.102.458
- Outras Despesas Correntes 1.287.127.538 734.850.054 2.021.977.592
DESPESA DE CAPITAL 348.401.548 1.130.440.343 1.478.841.891
- Investimentos 117.275.194 1.062.932.343 1.180.207.537
- Inversões Financeiras 6.000.000 66.725.000 72.725.000
- Amortização da Dívida 225.426.354 783.000 226.209.354
RESERVAS 15.000.000 67.870.000 82.870.000
RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) 15.000.000 67.870.000 82.870.000
TOTAL GERAL 5.513.551.563 2.775.293.417 8.288.844.980
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das
Empresas Independentes, para o Exercício de 2014, foi fixada em R$
110.839.793,00 (cento e dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:
DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE (R$ 1,00)
EMPRESAS Recursos de Todas as Fontes
Tesouro Próprios Total
SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - 600.000 600.000
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - 20.150.000 20.150.000
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE 72.685.000 10.000.000 82.685.000
SERGIPE GÁS S/A - 7.404.793 7.404.793
TOTAL GERAL 72.685.000 38.154.793 110.839.793
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Durante a execução orçamentária do Estado de Sergipe, do Exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.
§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentesà Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do art. 31 e seu Parágrafo Único da Lei nº 7.670 , de 17 de julho de 2013, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAPÍTULO V DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Na execução orçamentária, do Exercício de 2014, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 9º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema de Gestão Integrado (i-Gesp).
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.890, DE 13/01/2014
Art. 10. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 11. Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2013, ao serem reabertos, no Exercício de 2014, na forma do
§ 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13. Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2014, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2013, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2013, de acordo com o que estabelece o art. 15 da Lei nº 7.670 , de 17 de julho de 2013.
Art. 14. O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 15. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e i ndicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
José Macedo Sobral
Secretário de Estado doPlanejamento, Orçamento e Gestão, em exercício
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.890, DE 13/01/2014
TÍTULO ÚNICO
DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Subseção I
Da Receita Total
Art. 2
Subseção II
Da Receita Estimada
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Subseção I
Da Despesa Total
Art. 4
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7
CAPÍTULO V
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.