Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.802/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA - APRABE, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

LEI Nº 7.802, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA - APRABE, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA - APRABE, CNPJ Nº 07.401.344/0001-51, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada à Rua Izaías Gouveia Doria, nº 1925 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

JRNC.

aprpf Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.896, DE 21/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.