Lei Ordinária nº 7.805/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, de que trata a Lei nº 4.738, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 7.805, DE 07 DE JANEIRO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, de que trata a Lei nº 4.738 , de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, CNPJ Nº 02.711.237/0001-06, de que trata a Lei nº 4.738 , de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 07 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.897, DE 22/01/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4738/2002 de 27/12/2002