Lei Ordinária nº 7.806/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.
LEI Nº 7.806, DE 07 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR, CNPJ Nº 07.994.317/0001-30, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Manoel Fernandes, nº 235 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 07 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.897, DE 22/01/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.