Lei Ordinária nº 781/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE (CR$ 20.000,00) PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI Nº 750 DE 22 DE JUNHO DE 1956.
LEI Nº 781 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA QUANTIA DE (CR$ 20.000,00) PARA ATENDER A EXECUÇÃO DA LEI Nº 750 DE 22 DE JUNHO DE 1956.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da lei nº 750 de 22 de junho de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.