Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.814/2014

Denomina Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.814, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Denomina Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe, é denominado Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.917, DE 20/02/2014

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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