Lei Ordinária nº 7.814/2014
Denomina Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.814, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
Denomina Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe, é denominado Hospital do Câncer "GOVERNADOR MARCELO DÉDA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.917, DE 20/02/2014
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.