Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.817/2014

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVA VENEZA - AMANOVA, de que trata a Lei nº 2.903, de 23 de novembro de

LEI Nº 7.817, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVA VENEZA - AMANOVA, de que trata a Lei nº 2.903 , de 23 de novembro de

1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVA VENEZA - AMANOVA, CNPJ Nº 13.924.485/0001-51, de que trata a Lei nº 2.903 , de 23 de novembro de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Idalício Soares, n? 386 - Bairro Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 12 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.939, DE 28/03/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2903/1990 de 23/11/1990