Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.827/2014

Modifica a Lei nº 7.722, de 08 de novembro de 2013, que instituiu o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.827, DE 04 DE ABRIL DE 2014

Modifica a Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, que instituiu o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.222 , de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A No período de 2014 a 2015, o valor mensal líquido em pecúnia do auxílio-alimentação será reajustado conforme definido no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Durante o período definido no "caput", as faixas salariais estabelecidas no Anexo Único desta Lei serão atualizadas mediante a incidência dos percentuais de revisão do vencimento básico concedidos.

......."

"Art. 6º O auxílio-alimentação será custeado com recursos do Ministério Público do Estado de Sergipe, devendo a proposta orçamentária anual incluir os recursos necessários à manutenção do auxílio, e observará o seguinte:

salarial;

I - até o dia 30 de junho de 2015, de acordo com a faixa

II - a partir de 1º de julho de 2015, o valor passará a ser pago em valor único a todos os servidores.

Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação, a partir de 1º de julho de 2015, será de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), podendo ser alterado, após transcorrido o período de que trata o art. 4º-A, na forma do art. 4º (NR)"

LEI Nº 7.827

DE 04 DE ABRIL DE 2014

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe LEI Nº 7.827

DE 04 DE ABRIL DE 2014

" ANEXO ÚNICO

FAIXA SALARIAL/REMUNERAÇÃO (R$) VALOR LÍQUIDO A SER RECEBIDO PELO SERVIDOR (R$) EFFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE:

01/01/2014 01/07/2014 01/01/2015

Até 4.918,48 529,63 589,75 649,88

De 4.918,49 a 6.923,68 340,63 463,75 586,88

Acima de 6.923,68 318,35 448,90 579,45

" PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.946, DE 08/04/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7722/2013 de 08/11/2013

Lei Ordinária nº 7222/2013 de //