Lei Ordinária nº 7.827/2014
Modifica a Lei nº 7.722, de 08 de novembro de 2013, que instituiu o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.827, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Modifica a Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, que instituiu o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.222 , de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A No período de 2014 a 2015, o valor mensal líquido em pecúnia do auxílio-alimentação será reajustado conforme definido no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Durante o período definido no "caput", as faixas salariais estabelecidas no Anexo Único desta Lei serão atualizadas mediante a incidência dos percentuais de revisão do vencimento básico concedidos.
......."
"Art. 6º O auxílio-alimentação será custeado com recursos do Ministério Público do Estado de Sergipe, devendo a proposta orçamentária anual incluir os recursos necessários à manutenção do auxílio, e observará o seguinte:
salarial;
I - até o dia 30 de junho de 2015, de acordo com a faixa
II - a partir de 1º de julho de 2015, o valor passará a ser pago em valor único a todos os servidores.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação, a partir de 1º de julho de 2015, será de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), podendo ser alterado, após transcorrido o período de que trata o art. 4º-A, na forma do art. 4º (NR)"
LEI Nº 7.827
DE 04 DE ABRIL DE 2014
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Ministério Público de Sergipe LEI Nº 7.827
DE 04 DE ABRIL DE 2014
" ANEXO ÚNICO
FAIXA SALARIAL/REMUNERAÇÃO (R$) VALOR LÍQUIDO A SER RECEBIDO PELO SERVIDOR (R$) EFFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE:
01/01/2014 01/07/2014 01/01/2015
Até 4.918,48 529,63 589,75 649,88
De 4.918,49 a 6.923,68 340,63 463,75 586,88
Acima de 6.923,68 318,35 448,90 579,45
" PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.946, DE 08/04/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7722/2013 de 08/11/2013
Lei Ordinária nº 7222/2013 de //