Lei Ordinária nº 7.829/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.420, de 24 de setembro de 2001, com sede no Povoado Angola Cachorro e foro na Comarca de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.829, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.420 , de 24 de setembro de 2001, com sede no Povoado Angola Cachorro e foro na Comarca de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 03.006.122/0001-83, de que trata a Lei nº 4.420 , de 24 de setembro de 2001, com sede no Povoado Angola Cachorro e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.955, DE 24/04/201 4
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4420/2001 de 24/09/2001