Lei Ordinária nº 7.833/2014
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte.
LEI Nº 7.833, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte, a ser comemorado anualmente na sexta-feira da Paixão.
Art. 2º O Dia do Sermão do Monte não deve ser feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.953, DE 22/04/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.