Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.840/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TAXISTAS INDEPENDENTES DA ILHA DE SANTA LUZIA - SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.840, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TAXISTAS INDEPENDENTES DA ILHA DE SANTA LUZIA - SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TAXISTAS INDEPENDENTES DA ILHA DE SANTA LUZIA - SERGIPE, CNPJ Nº 13.450.145/0001-36, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado à Rua B, nº 51 - Conjunto Prisco Viana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.957, DE 28/04/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.