Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.841/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE - ASCOM, com sede no Povoado Barro Preto, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 7.841, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE - ASCOM, com sede no Povoado Barro Preto, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE - ASCOM, CNPJ Nº 12.862.519/0001-

68, com sede à Estrada Macambira a Campo do Brito, nº 1511, Povoado Barro Preto, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.957, DE 28/04/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.