Lei Ordinária nº 7.842/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LAGARTO - ASTLA, de que trata a Lei nº 2.991, de 24 de maio de
LEI Nº 7.842, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LAGARTO - ASTLA, de que trata a Lei nº 2.991 , de 24 de maio de
1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LAGARTO - ASTLA, CNPJ Nº 13.139.829/0001-11, de que trata a Lei nº 2.991 , de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada à Praça da Piedade, nº 03 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.957, DE 28/04/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2991/1991 de 24/05/1991