Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.844/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 7.844, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 15.065.300/0001-26, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.957, DE 28/04/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.