Lei Ordinária nº 7.845/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - ASAPIA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.845, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - ASAPIA-SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - ASAPIA-SE, CNPJ Nº 15.142.650/0001-49, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Avenida Mamede Paes Mendonça, nº 1078 - Bairro Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.957, DE 28/04/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.