Lei Ordinária nº 785/1956
ELEVA SUBVENÇÃO.
LEI Nº 785 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
ELEVA SUBVENÇÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a subvenção anual da Associação das Senhoras de Caridade "São Vicente de Paula" de capela.
Art. 2º Fica o Governador do estado autorizado a abrir o credito especial para cobrir as despesas decorrentes desta lei, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.