Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.851/2014

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Livro Espírita.

LEI Nº 7.851, DE 27 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Livro Espírita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o Dia Estadual do Livro Espírita. A data deve ser comemorada anualmente no dia 18 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.978, DE 28/05/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.