Lei Ordinária nº 7.855/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA DA PURIFICAÇÃO", com sede e foro na Cidade de Capela-SE.
LEI Nº 7.855, DE 27 DE MAIO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA DA PURIFICAÇÃO", com sede e foro na Cidade de Capela-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA DA PURIFICAÇÃO", CNPJ Nº 32.713.414/0001-54, de que trata a Lei nº 3.441 , de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçada à Praça Manoel Cardoso Souza, nº 275 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Adelson Barreto - PTB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.978, DE 28/05/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3441/1993 de 21/12/1993