Lei Ordinária nº 7.865/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS E CATADORES DE MANGABA DO MUNICÍPIO DA BARRA DOS COQUEIROS - ACMBC, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 7.865, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS E CATADORES DE MANGABA DO MUNICÍPIO DA BARRA DOS COQUEIROS - ACMBC, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS E CATADORES DE MANGABA DO MUNICÍPIO DA BARRA DOS COQUEIROS - ACMBC, CNPJ Nº 14.326.447/0001-60, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada à Travessa da Lavanderia, nº 57 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 23 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.996, DE 25/06/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.