Lei Ordinária nº 7.866/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SANTA MARIA, de que trata a Lei nº 4.648, de 17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira-SE.
LEI Nº 7.866, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SANTA MARIA, de que trata a Lei nº 4.648 , de 17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SANTA MARIA, CNPJ Nº 02.110.167/0001-30, de que trata a Lei nº 4.648 , de 17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 23 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.996, DE 25/06/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4648/2002 de 17/12/2002