Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.867/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DESPORTIVA DE CANINDÉ DE FUTEBOL AMADOR, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE.

LEI Nº 7.867, DE 23 DE JUNHO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DESPORTIVA DE CANINDÉ DE FUTEBOL AMADOR, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA DESPORTIVA DE CANINDÉ DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ Nº 04.667.636/0001-42, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco - SE, endereçada na Avenida Governador Antônio Carlos Valadares, nº 406, Sala 1.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 23 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.996, DE 25/06/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.