Lei Ordinária nº 7.877/2014
Institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.877, DE 16 DE JULHO DE 2014
Institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, que deve ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.015, DE 23/07/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.