Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.877/2014

Institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.877, DE 16 DE JULHO DE 2014

Institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada no Estado de Sergipe, que deve ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.015, DE 23/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.