Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.878/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIADO CHIARA PARA AS CRIANÇAS DO MUNDO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.878, DE 16 DE JULHO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIADO CHIARA PARA AS CRIANÇAS DO MUNDO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIADO CHIARA PARA AS CRIANÇAS DO MUNDO, CNPJ Nº 14.584.410/0001-31, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada à Rua A37, nº 716 - Bairro Albano Franco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.015, DE 23/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.