Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 788/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 315.641,10.

LEI Nº 788 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956.

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 315.641,10.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 315.641,10 (trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), destinados ao pagamento de despesas resultantes da aquisição de dois transformadores e materiais adquiridos na SIEMENS do Brasil - Companhia de Eletricidade, do Rio de janeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de novembro de 1956, 68º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.