Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.880/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.880, DE 16 DE JULHO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, CNPJ Nº 13.048.049/0001-66, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada à Rua 7, nº 15 - Conjunto Fernando Collor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.016, DE 24/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.