Lei Ordinária nº 7.880/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 7.880, DE 16 DE JULHO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE - ADJORI/SE, CNPJ Nº 13.048.049/0001-66, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada à Rua 7, nº 15 - Conjunto Fernando Collor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.016, DE 24/07/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.