Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.882/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ATLÉTICO AREIA BRANCA, com sede no Povoado Junco, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.882, DE 16 DE JULHO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ATLÉTICO AREIA BRANCA, com sede no Povoado Junco, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE ATLÉTICO AREIA BRANCA, CNPJ Nº 11.183.318/0001-71, com sede no Povoado Junco, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.016, DE 24/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.