Lei Ordinária nº 7.883/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO RIO FUNDO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei nº 3.517, de
LEI Nº 7.883, DE 16 DE JULHO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO RIO FUNDO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei nº 3.517 , de
30 de agosto de 1994, com sede na Colônia Rio Fundo III e foro na Comarca de Estância-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO RIO FUNDO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, CNPJ Nº 16.454.928/0001-86, de que trata a Lei nº 3.517 , de 30 de agosto de 1994, com sede na Colônia Rio Fundo III e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.016, DE 24/07/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3517/1994 de 30/08/1994