Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.887/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO DE TOBIAS BARRETO, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.

LEI Nº 7.887, DE 16 DE JULHO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO DE TOBIAS BARRETO, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO DE TOBIAS BARRETO, CNPJ Nº 13.000.039/0001-50, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçado à Avenida Governador Antônio Carlos Valadares, nº 2.300 - Bairro Santa Rita.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Adelson Barreto - PTB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.015, DE 23/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.