Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 789/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 122.000,00.

LEI Nº 789 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956.

AUTORIZA A ABERTURA, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 122.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de novembro de 1956, 68º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.