Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.890/2014

Institui, no Estado de Sergipe, a Semana de Prevenção ao Aborto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.890, DE 22 DE JULHO DE 2014

Institui, no Estado de Sergipe, a Semana de Prevenção ao Aborto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. A Semana de Prevenção ao Aborto visa informar a população sobre os métodos de contracepção, os aspectos legais relativos ao aborto, bem como os possíveis danos que acarreta à saúde do paciente.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 22 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.015, DE 23/07/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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