Lei Ordinária nº 7.891/2014
Autoriza o Poder Executivo Estadual a utilizar recursos oriundos da operação de crédito interna, prevista na Lei nº 7.615, de
LEI Nº 7.891, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Estadual a utilizar recursos oriundos da operação de crédito interna, prevista na Lei nº 7.615 , de
13 de maio de 2013, para realização de obras de infraestrutura habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a utilizar parte dos recursos da operação de crédito interna autorizada pela Lei nº 7.615 , de 13 de maio de 2013, contratada junto à Caixa Econômica Federal, para realização de obras de infraestrutura habitacional no Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos para os investimentos em infraestrutura habitacional, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), devem ser advindos de rendimentos de aplicação financeira e dos saldos não utilizados em obras previstas no Anexo Único da supracitada Lei, autorizada para execução do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal - PROINVESTE / Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.078, DE 20/10/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.