Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.893/2014

Acrescenta o § 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Acrescenta o

§ 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794 , de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794 , de

02 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

§ 1º..

...

§ 4º A Fica permitida a concessão de subvenção econômica, a partir dos recursos desvinculados do FIT, e do FUNTEC, desde que haja dotação prevista no Orçamento Geral do Estado.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.084, DE 29/10/2014

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6794/2009 de 02/12/2009