Lei Ordinária nº 7.900/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.900, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), CNPJ Nº 08.868.773/0001-04, com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.084, DE 29/10/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.