Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.900/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.900, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), CNPJ Nº 08.868.773/0001-04, com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.084, DE 29/10/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.