Lei Ordinária nº 7.904/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAMILIAR "LUIZ CARLOS PRESTES", com sede no Assentamento Luiz Carlos Prestes, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.904, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAMILIAR "LUIZ CARLOS PRESTES", com sede no Assentamento Luiz Carlos Prestes, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAMILIAR "LUIZ CARLOS PRESTES", CNPJ Nº 07.293.494/0001-99, com sede no Assentamento Luiz Carlos Prestes, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.084, DE 29/10/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.