Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.905/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - SINDALESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.905, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - SINDALESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE - SINDALESE, CNPJ Nº 08.861.983/0001-62, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Praça Fausto Cardoso, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.084, DE 29/10/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.