Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 791/1956

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 18-A, DE 2-12-953 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 791 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 18 -A, DE 2-12-953 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção concedida pelo art. 3º da lei nº 18 -A de 2-12-953, fica elevada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de novembro de 1956, 68º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18/1953 de //