Lei Ordinária nº 7.910/2014
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó".
LEI Nº 7.910, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó", que deve ser realizado anualmente no dia 17 de março.
Art. 2º O Poder Executivo pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando a preservação dos aspectos culturais e ambientais do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.096, DE 14/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.