Lei Ordinária nº 7.915/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DLIS MOITENSE - ASFDM, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 7.915, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DLIS MOITENSE - ASFDM, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DLIS MOITENSE - ASFDM, CNPJ Nº 05.844.223/0001-59, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.096, DE 14/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.