Lei Ordinária nº 7.918/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
LEI Nº 7.918, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, CNPJ Nº 06.026.179/0001-32, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.