Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.918/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

LEI Nº 7.918, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o IBRAPEDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, CNPJ Nº 06.026.179/0001-32, com sede no Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.