Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.919/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

LEI Nº 7.919, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANE SCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", CNPJ Nº 13.350.775/0001-39, com sede na Rua da Igreja, s/n - Bairro Bongue, Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.