Lei Ordinária nº 7.919/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
LEI Nº 7.919, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANE SCENTE DE QUILOMBO "BONGUE", CNPJ Nº 13.350.775/0001-39, com sede na Rua da Igreja, s/n - Bairro Bongue, Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.