Lei Ordinária nº 7.921/2014
Institui a Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.921, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui a Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 4 de Outubro - Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos" tem por finalidade promover reflexão acerca da relação entre as pessoas e os animais, além de incentivar a castração de animais no Estado, para evitar a proliferação descontrolada.
Art. 3º A "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos" deve ser realizada mediante articulação entre os órgãos competentes e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.