Lei Ordinária nº 7.922/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.082, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.922, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.082 , de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 01.064.847/0001-00, de que trata a Lei nº 4.082 , de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4082/1999 de 13/05/1999